Protocolo ético sobre geolocalização e privacidade

1. Justificação ética e fundamento jurídico

O projeto Life-Nitrazens rege-se pelo princípio da transparência ambiental e por princípios éticos fundamentais. O facto de a monitorização de nitratos em pontos específicos poder ter implicações socioeconómicas (nomeadamente sanções, conflitos de vizinhança ou desvalorização de propriedades) exige a adoção de medidas destinadas a mitigar estes riscos.

Por este motivo, o projeto baseia o tratamento restrito dos dados de localização nos seguintes fundamentos jurídicos:

  • Artigo 89.º do RGPD, que prevê derrogações e garantias específicas para o tratamento de dados para fins de investigação científica.
  • Diretiva 2003/4/CE relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente, que permite limitar o acesso à informação quando a sua divulgação possa afetar negativamente a proteção do ambiente ou quando estejam em causa interesses relacionados com a confidencialidade dos dados pessoais.
  • Princípio da proteção de dados desde a conceção e por defeito, nos termos do artigo 25.º do RGPD, mediante a implementação de medidas técnicas destinadas a garantir que, por defeito, apenas sejam publicados dados que não permitam identificar pessoas singulares nem propriedades vulneráveis.

2. Tratamento da geolocalização exata para utilização interna

  • Fundamento jurídico. O tratamento da localização exata é necessário para o exercício de funções de interesse público e para fins de investigação científica, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea e), e do artigo 89.º do RGPD.

  • Acesso restrito. Apenas os membros designados da equipa científica do consórcio terão acesso aos dados de geolocalização exata.

  • Segurança e soberania dos dados. Os dados são alojados em servidores da Fundación Ibercivis, garantindo que a informação permanece sob a jurisdição do Espaço Económico Europeu.

     

3. Política de publicação e redução da precisão

Com o objetivo de garantir o anonimato dos participantes e prevenir conflitos relacionados com a segurança local, serão aplicadas as seguintes técnicas de anonimização e pseudonimização espacial:

  • Ofuscação (jittering): as coordenadas publicadas serão sujeitas a um desvio aleatório controlado, de forma a impedir a identificação do ponto exato de amostragem.
  • Agregação espacial, nos termos do artigo 4.º, n.º 9, do RGPD: os resultados serão preferencialmente apresentados de forma agregada, através de quadrículas de 1 × 1 km ou ao nível municipal, com o objetivo de dissociar os dados ambientais da propriedade privada.
  • Dissociação absoluta: em cumprimento do princípio da minimização dos dados, nunca serão publicados metadados que permitam a reidentificação do participante, tais como o nome, fotografias de fachadas ou pormenores da propriedade, associados ao resultado da análise.

4. Gestão de conflitos e comunicação às autoridades

Perante a deteção de concentrações críticas que exijam uma intervenção administrativa, o projeto atuará no âmbito da colaboração com as administrações públicas.

No entanto, a identidade do cidadão que comunicou a situação será protegida nos termos da legislação relativa à proteção dos denunciantes e da Diretiva Whistleblowing, quando aplicável. Caso contrário, será garantido o anonimato da pessoa voluntária, salvo quando exista uma ordem judicial expressa que determine a divulgação da sua identidade.

Descarregáveis

Protocolo ético sobre geolocalização e privacidade

Scroll to Top